PL PROJETO DE LEI 1769/2023
PL 1769/2023
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Altera a Lei 13655, de 14 de julho de 2000, que estabelece direitos e
obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e dá outras providências. (Acrescenta o inciso XVIII ao art
1º, elencando como direito do usuário do transporte intermunicipal de
passageiros a emissão gratuita de segunda via de bilhete de passagem, por
meio de apresentação do CPF ou documento de
identificação oficial, em guichê de transportadora, em caso de extravio,
furto ou roubo.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
PL 1584 de 2023
Indexação
Resumo Garante ao usuário do transporte rodoviário intermunicipal o direito de emitir, mediante apresentação do seu CPF ou documento de identificação oficial ao guichê da transportadora, a segunda via do bilhete de passagem, em caso de seu extravio, furto ou roubo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante ao usuário do transporte rodoviário intermunicipal o direito de emitir, mediante apresentação do seu CPF ou documento de identificação oficial ao guichê da transportadora, a segunda via do bilhete de passagem, em caso de seu extravio, furto ou roubo.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 1584 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 1584 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.