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PL PROJETO DE LEI 1769/2023

Altera a Lei 13655, de 14 de julho de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências. (Acrescenta o inciso XVIII ao art 1º, elencando como direito do usuário do transporte intermunicipal de passageiros a emissão gratuita de segunda via de bilhete de passagem, por meio de apresentação do CPF ou documento de identificação oficial, em guichê de transportadora, em caso de extravio, furto ou roubo.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a Documento PL 1584 de 2023
Indexação
Resumo Garante ao usuário do transporte rodoviário intermunicipal o direito de emitir, mediante apresentação do seu CPF ou documento de identificação oficial ao guichê da transportadora, a segunda via do bilhete de passagem, em caso de seu extravio, furto ou roubo.

Documentos

Tramitação
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