Requer seja encaminhado ao presidente do Conselho Estadual de Educação –
CEE – pedido de informações sobre o número de casos de negativas de
matrícula ou dificuldades de acesso à educação para crianças com
transtorno do espectro autista – TEA – que foram registrados ou
acompanhados pelo conselho, nos últimos cinco anos, no Estado; a
existência, ou não, de relatórios ou estudos periódicos elaborados pelo
conselho sobre barreiras enfrentadas por crianças com TEA nas escolas
estaduais e municipais, enviando-se a esta Casa, em caso afirmativo,
cópia ou resumo desses documentos; as ações do conselho para orientar,
mediar ou interceder junto às escolas e a secretarias de educação e
órgãos públicos que atuam na defesa dos direitos das crianças com TEA; as
parcerias que o conselho mantém, caso existam, com esta Casa, o
Ministério Público, secretarias de educação ou conselhos municipais, para
assegurar o direito à matrícula e à educação inclusiva; a existência, ou
não, de monitoramento ou avaliação do cumprimento da legislação sobre
educação inclusiva no Estado, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei
Federal nº 13.146, de 2015) e a Política Nacional para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764, de 2012); os
principais desafios identificados pelo conselho para assegurar a inclusão
escolar de crianças com TEA, considerando-se aspectos como capacitação de
professores, infraestrutura, recursos pedagógicos e apoio especializado;
e a existência, ou não, de canais de denúncia, orientação ou
acompanhamento de ocorrências mantidos pelo conselho para que famílias
possam relatar negativas de matrícula ou situações de discriminação
escolar, encaminhando-se a esta Casa, em caso afirmativo, documento com
os dados sobre atendimentos e desfecho dos casos.
Autoria:
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação:
Aguardando parecer em comissão