Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para
estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas
parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser
destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos
recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento
Anual.)
Autoria:
Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), Deputado Adriano Alvarenga (PP), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), Deputado Antonio Carlos Arantes (PL), Deputado Betinho Pinto Coelho (PV), Deputado Bim da Ambulância (AVANTE), Deputado Bruno Engler (PL), Deputado Caporezzo (PL), Deputado Cassio Soares (PSD), Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS), Deputada Chiara Biondini (PP), Deputada Delegada Sheila (PL), Deputado Doorgal Andrada (PRD), Deputado Doutor Paulo (PRD), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD), Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Eduardo Azevedo (PL), Deputado Elismar Prado (PSD), Deputado Enes Cândido (REPUBLICANOS), Deputado Gil Pereira (PSD), Deputado Gustavo Santana (PL), Deputado Gustavo Valadares (PMN), Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO), Deputado João Magalhães (MDB), Deputado Leandro Genaro (PSD), Deputado Leonídio Bouças (PSDB), Deputado Lincoln Drumond (PL), Deputada Lud Falcão (PODE), Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS), Deputado Oscar Teixeira (PP), Deputado Professor Cleiton (PV), Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE), Deputado Raul Belém (CIDADANIA), Deputado Rodrigo Lopes (UNIÃO), Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Tito Torres (PSD) e Deputado Vitório Júnior (PP)
Situação:
Aguardando parecer em comissão