PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 68/2026
PEC 68/2026
Agora
Carregando mensagem...
Acrescenta os arts. 159-A e 214-A à Constituição do Estado a fim de dispor sobre o Programa de Escolas Cívico-Militares no âmbito da rede pública estadual de ensino e assegurar dotação orçamentária específica para sua implementação, manutenção e expansão.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo A proposta de emenda à Constituição prevê a possibilidade de criação do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede pública estadual de ensino, com adesão voluntária das unidades escolares e manifestação favorável da comunidade escolar. Determina que a gestão pedagógica seja exercida exclusivamente por profissionais da educação e assegura dotação orçamentária específica para implantação, manutenção e expansão do programa.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo A proposta de emenda à Constituição prevê a possibilidade de criação do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede pública estadual de ensino, com adesão voluntária das unidades escolares e manifestação favorável da comunidade escolar. Determina que a gestão pedagógica seja exercida exclusivamente por profissionais da educação e assegura dotação orçamentária específica para implantação, manutenção e expansão do programa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/08/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 14/8/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 14/8/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.

























