RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 23565/2026
Requer seja realizada audiência pública para debater o acesso ao tratamento da dermatite atópica grave em adultos no Estado.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Requer seja realizada audiência pública para debater o acesso ao tratamento da dermatite atópica grave em adultos no Estado.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao ministro da Saúde pedido de providências para que a disponibilização, através do Sistema Único de Saúde, de medicação para o tratamento de pacientes com dermatite atópica leve, moderada ou grave, psoríase ou outras doenças que afetam a pele de forma crônica seja feita o mais brevemente possível.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e técnicas necessárias à pactuação, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT -, do financiamento dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS - pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para adoção, com urgência, das medidas necessárias à elaboração e à publicação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – PCDT – para uso dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe no tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS – pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao ministro da Saúde pedido de providências para que, mediante o Sistema Único de Saúde – SUS –, seja disponibilizada, o mais breve possível, medicação para o tratamento de pacientes com dermatite atópica leve, moderada ou grave, psoríase ou outras doenças que afetam a pele de forma crônica.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: LEI 25222 2025 - Lei Ordinária