PL PROJETO DE LEI 4354/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho de Nhá Chica.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho de Nhá Chica.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Anexado
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho das Capelas.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO) e Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância do tombamento, em âmbito municipal, do Complexo Lagoa da Lapinha e Serra, localizado no Município de Santana do Riacho, bem como a relevância do Projeto de Lei 2478 2024, que reconhece como de relevante interesse ambiental, cultural e paisagístico o referido bem.
Requer seja encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Santana do Riacho e à Secretaria Municipal de Cultura de Santana do Riacho pedido de providências para que sejam adotadas as medidas necessárias para o tombamento, em âmbito municipal, do complexo paisagístico e cultural do vilarejo de Lapinha da Serra, nesse município.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater sobre a trilha Caminho de Saint Hilaire.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Estabelece diretrizes para o fomento ao turismo no Circuito das Pedras Preciosas.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, com sede no Município de Maria da Fé.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações sobre as medidas adotadas pela companhia para sanar os vícios e as irregularidades no recente processo licitatório para a gestão do Parque das Águas de Caxambu, tendo em vista a suspensão de edital que tratava do mesmo objeto, ocorrida em 2023, por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre as ações de divulgação do edital de licitação cujo objeto é a concessão para uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu e que resultou na escolha da empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda, indicando-se, em especial, as razões da ausência no edital das necessárias justificativas para o não fracionamento do objeto e da escolha da forma presencial, o que contribui para reduzir a concorrência e a pluralidade de participantes; as justificativas apresentadas para o fato de apenas uma empresa ter comparecido à sessão pública, quando ao menos três já haviam manifestado interesse na administração do referido parque; e a justificativa para o prosseguimento do processo licitatório em condições de ausência de concorrência.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Anexado