PL PROJETO DE LEI 4620/2025
Dispõe sobre a criação de programa de apoio psicológico digital para mães de crianças atípicas no Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a criação de programa de apoio psicológico digital para mães de crianças atípicas no Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Altera a Lei 13799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Garante, a estudante com deficiência, acompanhamento de profissional de apoio sem vínculo trabalhista com escola e sem interferência em autonomia pedagógica.)
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, para estender o benefício ao representante legal da pessoa com deficiência, mesmo desacompanhado, nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Anexado
Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Arquivado
Autoriza a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante consultas de pacientes menores de idade nas unidades de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado, a ser concedido a empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares e dá ouras providências.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Leninha (PT) e Deputada Lohanna (PV)
Situação: LEI 25622 2025 - Lei Ordinária
Altera dispositivos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso e dá outras providências. (Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para gozo do direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal; amplia o benefício para incluir idoso e pessoa com deficiência que tenham renda individual de dois salários-mínimos; amplia a quantidade mínima de assentos reservados, preferencialmente na primeira fileira; elimina o critério de precedência na solicitação de reserva para disponibilização de assentos; assegura vaga para acompanhante, mediante comprovação de necessidade e com isenção tarifária limitada a um acompanhante por viagem; reduz de doze para três horas de antecedência o prazo limite para reserva de assento com gratuidade; define informações que devem constar em laudo médico pericial comprobatório de deficiência; obriga concessionárias e permissionárias a adaptarem veículos conforme normas de acessibilidade; prevê sancionamento a empresas que dificultarem o uso do Passe Livre e determina que comuniquem a estabelecimentos comerciais de parada rodoviária a exigência de instalações acessíveis a pessoas com deficiência, sob pena de substituição; estabelece validade de 10 anos para a carteira de Passe Livre, especificando dados que devem constar do documento; determina a emissão de bilhete de passagem no ato de apresentação da carteira de Passe Livre, vedando a cobrança de taxas adicionais; e determina que o Estado busque melhorias para implementação do Passe Livre Digital Interestadual.)
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Estabelece diretrizes para a reinserção no mercado de trabalho e a concessão de auxílio financeiro para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando votação em Plenário
Dispõe sobre o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes "mellitus" em instituições de ensino públicas e privadas para fins de acompanhamento de suas necessidades de saúde.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Institui a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário