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PL PROJETO DE LEI 3437/2025

Estabelece diretrizes para a reinserção no mercado de trabalho e auxílio financeiro para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, de modo a garantir que as ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda. Substitutivo nº 2: Amplia a prioridade de participação nas ações de qualificação social e profissional para todos os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado, não somente de pessoas com deficiência, mas também de idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada pelo falecimento ou outro motivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1