PL PROJETO DE LEI 3437/2025
PL 3437/2025
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Estabelece diretrizes para a reinserção no mercado de trabalho e auxílio
financeiro para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo
cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do
ente sob sua tutela ou guarda.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, de modo a garantir que as ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda. Substitutivo nº 2: Amplia a prioridade de participação nas ações de qualificação social e profissional para todos os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado, não somente de pessoas com deficiência, mas também de idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada pelo falecimento ou outro motivo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, de modo a garantir que as ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda. Substitutivo nº 2: Amplia a prioridade de participação nas ações de qualificação social e profissional para todos os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado, não somente de pessoas com deficiência, mas também de idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada pelo falecimento ou outro motivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 106.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 106.
01/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 52.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 52.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 66.
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.