PL PROJETO DE LEI 3437/2025
PL 3437/2025
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Estabelece diretrizes para a reinserção no mercado de trabalho e auxílio
financeiro para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo
cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do
ente sob sua tutela ou guarda.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, de modo a garantir que as ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda. Substitutivo nº 2: Amplia a prioridade de participação nas ações de qualificação social e profissional para todos os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado, não somente de pessoas com deficiência, mas também de idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada pelo falecimento ou outro motivo.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, de modo a garantir que as ações de qualificação social e profissional serão direcionadas prioritariamente para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda. Substitutivo nº 2: Amplia a prioridade de participação nas ações de qualificação social e profissional para todos os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado, não somente de pessoas com deficiência, mas também de idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada pelo falecimento ou outro motivo.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 52.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 52.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 66.
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.