PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2021
Dispõe sobre o estabelecimento de prazo para a publicação da aposentadoria do servidor público do Estado.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o estabelecimento de prazo para a publicação da aposentadoria do servidor público do Estado.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Altera o art 28 da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LCP 158 2021 - Lei Complementar
Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Publicado
Altera dispositivo da Lei Complementar 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PTB)
Situação: Retirado de tramitação
Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigação de as instituições financeiras efetivarem a prova de vida mediante atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do cliente obrigado a fazer a prova de vida para fins de cadastramento ou recebimento de benefícios.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que informe a esta Casa o valor total a ser gasto com a campanha publicitária do governo de Minas Gerais em defesa da aprovação da Reforma da Previdência.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Arquivado
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que informe a esta Casa o valor total a ser gasto com a campanha publicitária do governo de Minas Gerais em defesa da aprovação da Reforma da Previdência.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pedido de informações acerca das avaliações atuariais que levaram às alíquotas propostas nos projetos que envolvem a atualização do sistema previdenciário dos servidores do Estado.
Autoria: Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação: Arquivado