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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 60/2021

Altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 158 2021 - Lei Complementar
4 a favor 1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 158 2021 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2021
Origem Documento MSG 133 de 2021

Proposição de Lei PRL 171 2021
Proposições anexadas Documento PLC 21 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Abrangência, Regime de Previdência Complementar, Inclusão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 2º: Definição, Patrocinador, Autorização, Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG), Criação, Plano, Previdência Complementar, Família, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 3º: Garantia, Pagamento, Benefício Previdenciário, Caráter Especial, Valor, Contribuição, Concessão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 4º-16: Autorização, Executivo, Transferência, Contribuição Patronal, Custeio, Despesa, Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG). Art. 17: Revogação, Dispositivos, Limite Máximo, Benefício, Remuneração, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Aposentadoria, Pensão, Concessão, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Patrocinador, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Valor, Antecipação, Compensação, Custeio, Despesa, Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG). Emenda 2: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Prazo Máximo, Pagamento, Auxílio Financeiro, Beneficiário, Família, Pessoa Carente, Caráter Provisório.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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