Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – pedido de
providências, relativamente ao Encontro Estadual de Cooperação Técnica –
Planos Decenais de Educação – Minas Gerais, a ser realizado de 19 a 22 de
agosto de 2025, para assegurar que os planos decenais de educação sejam
realizados pelos fóruns permanentes de educação, pois estes asseguram a
participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas
educacionais em cada território, com representação em Minas Gerais pelo
Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais – Fepemg –, e não
por meio de comissão gestora, como previsto no guia metodológico
elaborado pelo MEC; que esse processo de construção ocorra de forma
ampla, paritária e com a participação de todos os segmentos responsáveis
pela avaliação e monitoramento do cumprimento das metas dos planos,
garantindo-se, assim, a efetiva participação social; que os projetos de
lei a serem encaminhados pelo Poder Executivo com vistas à instituição
dos planos decenais de educação reflitam integralmente as propostas
aprovadas nas respectivas conferências de educação; que seja enfatizada a
relevância da Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que
institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a
2027, bem como da Resolução SEE nº 4.987, de 16 de abril de 2024, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Fepemg; e que seja reiterada a
necessidade de participação, em todas as etapas de construção e
elaboração dos planos decenais de educação em Minas Gerais, de todos os
segmentos responsáveis pela execução do PEE e pelo cumprimento de suas
metas, nos termos do art. 5º da Lei nº 23.197, de 2018, a fim de que esse
processo ocorra de forma ampla e paritária, garantindo-se a efetiva
participação social.
Autoria:
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação:
Aprovado