PL PROJETO DE LEI 5526/2026
Acrescenta o art. 8ª-A à Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, para autorizar a redução da jornada de trabalho de servidores do Ipsemg e do IPSM, mediante opção do servidor e interesse da administração.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão