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PL PROJETO DE LEI 5526/2026

Acrescenta o art. 8ª-A à Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, para autorizar a redução da jornada de trabalho de servidores do Ipsemg e do IPSM, mediante opção do servidor e interesse da administração.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a possibilidade de redução da carga horária semanal de trabalho de 40 para 30 horas para ocupantes dos cargos de Analista de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Auxiliar de Seguridade Social, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, e das carreiras de Analista de Gestão de Seguridade Social e Assistente Técnico de Seguridade Social, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM –, mediante interesse da Administração. A redução depende de requerimento formal do servidor, decisão fundamentada do dirigente máximo da entidade de lotação e formalização por ato próprio, com aplicação da tabela de vencimento correspondente a 30 horas semanais e vedação de pagamento retroativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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