PL PROJETO DE LEI 4384/2017
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA - ao proprietário de ciclomotor no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA - ao proprietário de ciclomotor no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento anual e transferência de propriedade, serem obrigadas a possuírem antenas corta linha de cerol, na forma que menciona.
Autoria: Deputado João Magalhães (PMDB)
Situação: Arquivado
Institui o Dia Estadual do Motociclista.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para alterar-lhe alíquota de incidência.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSC)
Situação: Arquivado
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Disciplina o uso de capacete por condutor de motocicleta e passageiro nos estabelecimentos de acesso público no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Altera o art 3 da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em serviço comunitário de rua ("motovigias"), com o uso de motocicleta, estabelece regras gerais para a regulação desse serviço e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias e lotéricas, postos de combustíveis e estacionamentos no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Proíbe, conforme especifica, a entrada em prédios públicos e estabelecimentos privados do Estado de pessoas que estejam usando capacete.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário