PL PROJETO DE LEI 2911/2024
Isenta o cidadão doador de sangue do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Isenta o cidadão doador de sangue do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres pedido de informações sobre as medidas adotadas ou previstas pela ANTT para mitigar os impactos da Praça de Pedágio 11 da BR-040 sobre os moradores locais, especialmente os do Distrito de Correia de Almeida, no Município de Barbacena, e sobre a existência de articulação para fomentar e garantir que isenções ou descontos nas tarifas de pedágio sejam assegurados aos cidadãos que residem nas proximidades do referido posto de pedágio.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre as medidas adotadas ou previstas pela ANTT para mitigar os impactos da Praça de Pedágio 11 da BR-040 sobre os moradores locais, especialmente os do Distrito de Correia de Almeida, Município de Barbacena, e sobre a existência de articulação para fomentar e garantir que isenções ou descontos nas tarifas de pedágio sejam assegurados aos cidadãos que residem nas proximidades do referido posto de pedágio.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a liberação das cancelas de pedágio em rodovias concedidas no Estado em caso de demora superior a quinze minutos na fila de espera.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre as concessionárias responsáveis pelos pedágios na LMG-798, Km 6,80, em Nova Ponte, na MG-190, Km 75,50, em Nova Ponte, e na MGC-462, Km 34,15, em Patrocínio, esclarecendo-se os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nas rodovias mencionadas; como as concessionárias garantem a transparência e a prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; se existe algum programa de manutenção e melhoria nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; se há planos para acabar com os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; se existe algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas; quais são as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio; como as concessionárias lidam com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais são os planos das concessionárias para promover a segurança nas estradas pedagiadas; se existem investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; como as concessionárias se preparam para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas; e se existe um plano de contingência.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Institui diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre as concessionárias responsáveis pelos pedágios na LMG-798, Km 6,80, em Nova Ponte, na MG-190, Km 75,50, em Nova Ponte e na MGC-462, Km 34,15, em Patrocínio, esclarecendo quais foram os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nas rodovias mencionadas; como as concessionárias garantem a transparência e a prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; se existe algum programa de manutenção e melhoria nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; se há planos para acabar com os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; se existe algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas; quais são as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio; como as concessionárias lidam com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais são os planos das concessionárias para promover a segurança nas estradas pedagiadas; se existem investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; como as concessionárias se preparam para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas e se existe um plano de contingência.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor da Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. - EPR Triângulo -, em Uberlândia, pedido de informações sobre o faturamento diário em cada uma das oito praças pedágio do lote Triângulo Mineiro, operado pela concessionária, desde o início da operação das praças até a data atual, especificando-se o valor arrecadado em cada dia específico; e sobre a estimativa detalhada do fluxo de caixa projetado ao longo dos 30 anos de vigência do contrato de concessão, com a previsão de receitas anuais provenientes de tarifas de pedágio e outras fontes de renda, previsão de despesas operacionais, de manutenção e despesas relacionadas à gestão das referidas praças e com os investimentos planejados e realizados em infraestrutura e melhorias ao longo do período do contrato.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao diretor da Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. - EPR Triângulo -, em Uberlândia, pedido de informações sobre o faturamento diário em cada uma das oito praças pedágio do lote Triângulo Mineiro, operado pela concessionária, desde o início da operação das praças até a data atual, especificando-se o valor arrecadado em cada dia específico; e sobre a estimativa detalhada do fluxo de caixa projetado ao longo dos 30 anos de vigência do contrato de concessão, com a previsão de receitas anuais provenientes de tarifas de pedágio e outras fontes de renda, previsão de despesas operacionais, de manutenção e despesas relacionadas à gestão das referidas praças e com os investimentos planejados e realizados em infraestrutura e melhorias ao longo do período do contrato.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado