PL PROJETO DE LEI 1506/2023
Estabelece que o laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 - DM1 - tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: LEI 24983 2024 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece que o laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 - DM1 - tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: LEI 24983 2024 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o Sistema Único de Saúde - SUS - forneça os insumos necessários para o tratamento da diabetes tipo I, conforme documentação elaborada pela DM1 Sete Lagoas - Grupo de Pais e Pessoas com Diabetes Tipo I.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para tratar do atendimento, pelo poder público, de pessoas com diabetes tipo 1.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o Sistema Único de Saúde - SUS - forneça os insumos necessários para o tratamento da diabetes tipo I, conforme documentação elaborada pela DM1 Sete Lagoas - Grupo de Pais e Pessoas com Diabetes Tipo I.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento de centros de referência ao diabético no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de diabetes 1 e 2 e doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus que faça uso regular de insulina portar alimentos e materiais necessários para o controle da glicemia.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: LEI 23649 2020 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específico para pessoas com diabetes, intolerância a lactose e doença celíaca.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de pessoa treinada para realizar exame de glicemia capilar e para administrar insulina nos estabelecimentos de educação infantil e de educação fundamental no Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial adaptado à sua condição de saúde.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado