Lei nº 23.649, de 04/06/2020
Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus portar, em
estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, alimentos,
insulinas, insumos e aparelhos para o automonitoramento da glicemia.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Área Pública, Área de Uso Comum, Doente, Paciente, Portador (Doença), Diabetes, Transporte, Utilização, Alimento, Insulina, Insumo, Equipamento, Exame de Glicemia, Necessidade, Documento, Comprovação, Doença, Previsão, Penalidade, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Saúde Pública.
Indústria, Comércio e Serviço.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Área Pública, Área de Uso Comum, Doente, Paciente, Portador (Doença), Diabetes, Transporte, Utilização, Alimento, Insulina, Insumo, Equipamento, Exame de Glicemia, Necessidade, Documento, Comprovação, Doença, Previsão, Penalidade, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Saúde Pública.
Indústria, Comércio e Serviço.
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