PL PROJETO DE LEI 667/2015
Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores apreendidos ao pátio do Detran-MG, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores apreendidos ao pátio do Detran-MG, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o quantitativo de Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores credenciados pelo Detran-MG.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Altera o art. 6º da Lei nº 12032, de 21 de dezembro de 1995, e cria Comissões de Exames Especiais Itinerantes do Detran-MG para pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção dos pagamentos referentes às taxas diárias decorrentes da permanência em depósito nos pátios pertencentes ao Detran - MG de veículos automotores provenientes de furto ou de roubo que tenham sido resgatados.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: LEI 23573 2020 - Lei Ordinária
Institui a obrigatoriedade em fazer constar no banco de dados do Detran - MG a quilometragem exibida no odômetro no ato da vistoria.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos para recolhimento de taxas, multas de trânsito e receitas delegadas através de cartão de débito, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS INFORMAREM AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN - MG - A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS NO ATO DO REGISTRO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA O ART 3 DA LEI 18037, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE DEPENDENTES.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CARTÓRIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NOTARIAIS INFORMAREM AO DETRAN - MG SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS, NO ATO DO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DO VENDEDOR E DO COMPRADOR APOSTAS NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO