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Lei nº 23.573, de 14/01/2020

Determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 309/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Resumo Obrigatoriedade, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Divulgação, Diário Oficial Eletrônico, Sítio Eletrônico, (INTERNET), Valor, Arrecadação, Multa, Trânsito, Destinação, Recursos Financeiros.
Assunto Geral Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Finanças Públicas.
Publicação Oficial.

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