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Lei nº 23.573, de 14/01/2020

Determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 309/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – divulgue os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos trimestralmente em seu “site”, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.

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