PL PROJETO DE LEI 559/2015
Altera o art. 6º da Lei nº 12032, de 21 de dezembro de 1995, e cria
Comissões de Exames Especiais Itinerantes do Detran-MG para pessoas com
deficiência.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem
PL 4956 de 2014
Proposições relacionadas
PL 815 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 4956 2014. Distribuído a 4 comissões: CJU APU DPD FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Incidência, Isenção, Taxa de Segurança Pública. Alteração, Dispositivos, Obrigatoriedade, (SSPMG), Instalação, Municípios, Banca Examinadora, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Garantia, Acesso, Pessoa com Deficiência, Exame Especial.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 4956 2014. Distribuído a 4 comissões: CJU APU DPD FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Incidência, Isenção, Taxa de Segurança Pública. Alteração, Dispositivos, Obrigatoriedade, (SSPMG), Instalação, Municípios, Banca Examinadora, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Garantia, Acesso, Pessoa com Deficiência, Exame Especial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
18/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/3/2015.
