PL PROJETO DE LEI 656/2015
Dispõe sobre o quantitativo de Centros de Formação de Condutores de
Veículos Automotores credenciados pelo Detran-MG.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
PL 3384 de 2012
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3384 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Critérios, Definição, Quantitativo, Centro de Treinamento, Formação, Condutor de Veículo, Credenciamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3384 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Critérios, Definição, Quantitativo, Centro de Treinamento, Formação, Condutor de Veículo, Credenciamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
10/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
31/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
24/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
