PL PROJETO DE LEI 4983/2025
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Amazonense, com sede no Município de Betim.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: LEI 25890 2026 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Amazonense, com sede no Município de Betim.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: LEI 25890 2026 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para realizar o acompanhamento da implementação de todas as fases do projeto Caminhos para a Igualdade, desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino de Betim, especialmente em relação à integral distribuição e utilização de material didático pelos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos, de maneira a assegurar a correta e eficiente aplicação dos recursos públicos investidos.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais pedido de providências para realizar o acompanhamento da implementação do projeto Caminhos para a Igualdade, desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino de Betim, especialmente para a integral distribuição e utilização do material didático pelos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; garantir a liberdade de trabalho dos professores e o devido cumprimento de todas as fases do projeto; e averiguar os casos de disseminação de "fake news" em relação ao escopo do projeto e de condutas racistas, tendo em consideração, notadamente, manifestações de alguns vereadores do município, propagadas por meio de suas redes sociais à época do início do projeto, com a aplicação das medidas de responsabilização pertinentes.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Betim - Ascapel -, com sede no Município de Betim.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - pedido de providências para realizar o acompanhamento da implementação de todas as fases do projeto Caminhos para a Igualdade, desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino de Betim, especialmente em relação à integral distribuição e utilização de material didático pelos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos, de maneira a assegurar a correta e eficiente aplicação dos recursos públicos investidos.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – pedido de providências para realizar o acompanhamento da implementação do projeto Caminhos para a Igualdade, desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino de Betim, especialmente para a integral distribuição e utilização do material didático pelos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; garantir a liberdade de trabalho dos professores e o devido cumprimento de todas as fases do projeto; averiguar os casos de disseminação de "fake news" em relação ao escopo do projeto e de condutas racistas, tendo em consideração, notadamente, manifestações de alguns vereadores do município, propagadas por meio de suas redes sociais à época do início do projeto, com a aplicação das medidas de responsabilização pertinentes.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada visita à Refinaria Gabriel Passos - Regap -, subsidiária da Petrobras, no Município de Betim, para conhecer a usina de energia solar fotovoltaica em construção.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja realizada visita aos equipamentos de atendimento a população em situação de rua no Município de Betim para averiguar as condições de funcionamento, possíveis violações de direitos humanos e a necessidade de medidas emergenciais ou estruturais relacionadas ao atendimento dessa população e ao respeito aos direitos fundamentais.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apurar o episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção, e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado