RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15877/2025
RQN 15877/2025
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Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal
de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo
da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria
Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da
Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para
apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes
sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo,
removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de
rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de
proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave
violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos
direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e
internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de
bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
RQC 18990 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Indexação
Documentos
Tramitação
16/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.