RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15877/2025
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal
de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo
da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria
Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da
Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para
apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes
sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo,
removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de
rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de
proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave
violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos
direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e
internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de
bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
RQC 18990 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício SEMAS n°534/2026 - Prefeitura Municipal de Betim - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício SEMAS n°534/2026 - Prefeitura Municipal de Betim - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
11/02/2026
Ofício da Prefeitura Municipal de Betim, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 118.
Plenário
Ofício da Prefeitura Municipal de Betim, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 118.
23/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/12/2025, pág 33, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/12/2025, pág 33, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
23/12/2025
Remessa do Ofício 3346 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis, Coordenador do CAODH, Belo Horizonte - MG Defensor Público Aylton Rodrigues Magalhães, Coordenador da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, Belo Horizonte - MG Fabiane Patrícia Quintela, Secretária Municipal de Assistência Social, Betim - MG Heron Domingues Guimarães, Prefeito Municipal, Betim - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3346 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis, Coordenador do CAODH, Belo Horizonte - MG Defensor Público Aylton Rodrigues Magalhães, Coordenador da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, Belo Horizonte - MG Fabiane Patrícia Quintela, Secretária Municipal de Assistência Social, Betim - MG Heron Domingues Guimarães, Prefeito Municipal, Betim - MG
22/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
16/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.