PL PROJETO DE LEI 5124/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 15.467, de 25 de junho de 2005, para assegurar o princípio da isonomia aos músicos que exercem atividade orquestral em corpos artísticos mantidos pelo Estado.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão