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PL PROJETO DE LEI 5056/2026

Institui a política estadual de fomento, difusão e exibição do cinema e do audiovisual na rede pública de ensino.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
22 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui a política estadual no intuito de promover a educação audiovisual nas escolas públicas do Estado, ampliando o acesso a obras brasileiras independentes, além de fomentar a formação de público, com enfoque na diversidade e na inclusão. Determina a exibição mensal mínima de filmes nacionais, a incorporação do audiovisual aos currículos e a formação de agentes culturais. Prevê ainda linhas de fomento, licenciamento de obras e articulação com eventos e instituições culturais, além da possibilidade de criação de um órgão gestor que ficaria responsável pela coordenação e execução das ações. Substitutivo nº 1: Substitui a instituição formal da política pela definição de objetivos e diretrizes, suprime dispositivos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, além de acrescentar definições complementares, bem como diretrizes relativas à infraestrutura tecnológica, aos repositórios digitais e à segurança jurídica no licenciamento de obras audiovisuais. Substitutivo nº 2 : Retoma a proposta original de criação de uma política. Modifica a proposição, procurando imprimir uma organização mais estruturada, disposta em objetivos, diretrizes e medidas para implementação da política. Explicita, nas ações de integração entre o audiovisual e o ensino, a necessidade de garantir a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, de priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente e de observar a classificação indicativa das obras exibidas. Destaca questões ligadas aos direitos autorais e às regras de licenciamento para exibição dos filmes nas escolas. Propõe a criação de repositórios digitais de obras audiovisuais nacionais independentes também com a finalidade de serem exibidas nas escolas. Promove alterações para que a norma passe a prever a acessibilidade das obras e a inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades de educação audiovisual. Destaca a importância da mediação pedagógica, visando garantir um processo autêntico de educação audiovisual. Propõe também apoio à instalação e à manutenção de cineclubes nas escolas, deslocando para dentro do ambiente escolar a perspectiva do projeto original, que tratava apenas da relação da escola com cineclubes externos. Acrescenta dispositivo segundo o qual pelo menos 25% dos filmes exibidos nas atividades externas da escola devem ser obras realizadas por pessoas negras e indígenas e pessoas com deficiência. Inclui dispositivos que garantem a participação e o controle social na formulação e na discussão da política. Propõe ainda que a lei que institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, seja aplicada de forma subsidiária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1