PL PROJETO DE LEI 5056/2026
PL 5056/2026
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Institui a política estadual de fomento, difusão e exibição do cinema e do audiovisual na rede pública de ensino.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
22 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui a política estadual no intuito de promover a educação audiovisual nas escolas públicas do Estado, ampliando o acesso a obras brasileiras independentes, além de fomentar a formação de público, com enfoque na diversidade e na inclusão. Determina a exibição mensal mínima de filmes nacionais, a incorporação do audiovisual aos currículos e a formação de agentes culturais. Prevê ainda linhas de fomento, licenciamento de obras e articulação com eventos e instituições culturais, além da possibilidade de criação de um órgão gestor que ficaria responsável pela coordenação e execução das ações. Substitutivo nº 1: Substitui a instituição formal da política pela definição de objetivos e diretrizes, suprime dispositivos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, além de acrescentar definições complementares, bem como diretrizes relativas à infraestrutura tecnológica, aos repositórios digitais e à segurança jurídica no licenciamento de obras audiovisuais. Substitutivo nº 2 : Retoma a proposta original de criação de uma política. Modifica a proposição, procurando imprimir uma organização mais estruturada, disposta em objetivos, diretrizes e medidas para implementação da política. Explicita, nas ações de integração entre o audiovisual e o ensino, a necessidade de garantir a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, de priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente e de observar a classificação indicativa das obras exibidas. Destaca questões ligadas aos direitos autorais e às regras de licenciamento para exibição dos filmes nas escolas. Propõe a criação de repositórios digitais de obras audiovisuais nacionais independentes também com a finalidade de serem exibidas nas escolas. Promove alterações para que a norma passe a prever a acessibilidade das obras e a inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades de educação audiovisual. Destaca a importância da mediação pedagógica, visando garantir um processo autêntico de educação audiovisual. Propõe também apoio à instalação e à manutenção de cineclubes nas escolas, deslocando para dentro do ambiente escolar a perspectiva do projeto original, que tratava apenas da relação da escola com cineclubes externos. Acrescenta dispositivo segundo o qual pelo menos 25% dos filmes exibidos nas atividades externas da escola devem ser obras realizadas por pessoas negras e indígenas e pessoas com deficiência. Inclui dispositivos que garantem a participação e o controle social na formulação e na discussão da política. Propõe ainda que a lei que institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, seja aplicada de forma subsidiária.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui a política estadual no intuito de promover a educação audiovisual nas escolas públicas do Estado, ampliando o acesso a obras brasileiras independentes, além de fomentar a formação de público, com enfoque na diversidade e na inclusão. Determina a exibição mensal mínima de filmes nacionais, a incorporação do audiovisual aos currículos e a formação de agentes culturais. Prevê ainda linhas de fomento, licenciamento de obras e articulação com eventos e instituições culturais, além da possibilidade de criação de um órgão gestor que ficaria responsável pela coordenação e execução das ações. Substitutivo nº 1: Substitui a instituição formal da política pela definição de objetivos e diretrizes, suprime dispositivos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, além de acrescentar definições complementares, bem como diretrizes relativas à infraestrutura tecnológica, aos repositórios digitais e à segurança jurídica no licenciamento de obras audiovisuais. Substitutivo nº 2 : Retoma a proposta original de criação de uma política. Modifica a proposição, procurando imprimir uma organização mais estruturada, disposta em objetivos, diretrizes e medidas para implementação da política. Explicita, nas ações de integração entre o audiovisual e o ensino, a necessidade de garantir a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, de priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente e de observar a classificação indicativa das obras exibidas. Destaca questões ligadas aos direitos autorais e às regras de licenciamento para exibição dos filmes nas escolas. Propõe a criação de repositórios digitais de obras audiovisuais nacionais independentes também com a finalidade de serem exibidas nas escolas. Promove alterações para que a norma passe a prever a acessibilidade das obras e a inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades de educação audiovisual. Destaca a importância da mediação pedagógica, visando garantir um processo autêntico de educação audiovisual. Propõe também apoio à instalação e à manutenção de cineclubes nas escolas, deslocando para dentro do ambiente escolar a perspectiva do projeto original, que tratava apenas da relação da escola com cineclubes externos. Acrescenta dispositivo segundo o qual pelo menos 25% dos filmes exibidos nas atividades externas da escola devem ser obras realizadas por pessoas negras e indígenas e pessoas com deficiência. Inclui dispositivos que garantem a participação e o controle social na formulação e na discussão da política. Propõe ainda que a lei que institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, seja aplicada de forma subsidiária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
14/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
14/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna (proposição redistribuída). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 103.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna (proposição redistribuída). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 103.
22/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído).
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído).
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 74.
04/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
26/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
