Projeto de Lei Nº 5124/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 15.467, de 25 de junho de 2005, para assegurar o princípio da isonomia aos músicos que exercem atividade orquestral em corpos artísticos mantidos pelo Estado.
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Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 15.467, de 25 de junho de 2005, para assegurar o princípio da isonomia aos músicos que exercem atividade orquestral em corpos artísticos mantidos pelo Estado.
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