PL PROJETO DE LEI 3862/2016
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22839 2018 - Lei Ordinária