PL PROJETO DE LEI 297/2023
Dispõe sobre a disponibilização dos equipamentos que especifica, dimensionados para pessoas com sobrepeso ou obesidade.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a disponibilização dos equipamentos que especifica, dimensionados para pessoas com sobrepeso ou obesidade.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater a "gordofobia" um preconceito estrutural que afeta toda a sociedade, tanto pessoas gordas quanto pessoas magras, em diferentes graus.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado
Dá nova redação ao "caput" do art 1º da Lei 20812, de 2013. (Que torna obrigatória a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade nos coletivos municipais e intermunicipais.)
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a preferência para o uso de assentos nos veículos de transporte público coletivo no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a Política Estadual de Prevenção e Tratamento do Sobrepeso e da Obesidade.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: LEI 24133 2022 - Lei Ordinária
Cria Protocolo obrigatório de casos de obesidade no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
Situação: Arquivado
Cria o cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado
Torna obrigatório o oferecimento de assentos adaptados à população obesa pelos estabelecimentos de ensino.
Autoria: Deputado Léo Portela (PRB)
Situação: Arquivado