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PL PROJETO DE LEI 4125/2017

Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 7 de 2019
Documento PL 33 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 2282 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe medidas para enfrentar a obesidade infantil no Estado, abordando ações em saúde pública, educação e proteção de crianças e adolescentes. Entre as iniciativas, destaca-se a inclusão do tema "obesidade" no currículo escolar, a capacitação de professores, a proibição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em estabelecimentos comerciais e a exibição de avisos alertando sobre os riscos desses alimentos. O objetivo é fomentar hábitos alimentares saudáveis e promover a conscientização coletiva para prevenir problemas de saúde associados ao excesso de peso desde a infância. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade, com diretrizes que incluem o direito à alimentação adequada, atendimento multiprofissional, integração com outras políticas e participação da sociedade civil. Seus objetivos abrangem a promoção de hábitos saudáveis, capacitação de profissionais de saúde, divulgação de informações, estímulo ao aleitamento materno e ações específicas para crianças e adolescentes. Também incentiva parcerias, pesquisas sobre publicidade infantil e uso de espaços públicos para atividades preventivas, além de limitar a exposição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em comércios. Emenda nº 1: Promove medidas de controle da exposição de produtos altamente calóricos e industrializados com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, à venda nos supermercados e em estabelecimentos similares, para que fiquem fora do alcance de crianças, caso estejam em desacordo com a regulamentação sanitária vigente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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