PL PROJETO DE LEI 4025/2017
Torna obrigatório o oferecimento de assentos adaptados à população
obesa pelos estabelecimentos de ensino.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2017
Proposições relacionadas
PL 2603 de 2015
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DEC FFO.
Indexação
Resumo Exige que instituições de ensino públicas e privadas ofereçam assentos adaptados para alunos obesos, definidos como aqueles com Índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30, conforme a Organização Mundial de Saúde – OMS. A quantidade mínima deve atender ao número de alunos obesos nas salas de aula e incluir ao menos 5% das cadeiras em outros espaços educativos, sempre garantindo um assento disponível. A medida busca melhorar o bem-estar físico e psicológico desses alunos e reduzir o desconforto associado à obesidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2017
Proposições relacionadas
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DEC FFO.
Indexação
Resumo Exige que instituições de ensino públicas e privadas ofereçam assentos adaptados para alunos obesos, definidos como aqueles com Índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30, conforme a Organização Mundial de Saúde – OMS. A quantidade mínima deve atender ao número de alunos obesos nas salas de aula e incluir ao menos 5% das cadeiras em outros espaços educativos, sempre garantindo um assento disponível. A medida busca melhorar o bem-estar físico e psicológico desses alunos e reduzir o desconforto associado à obesidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/04/2019
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
02/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2019, pág 40.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2019, pág 40.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2603 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 44. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2603 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 44. Recebido na CJU em 12/3/2019.
16/02/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2017, pág 3. Anexe-se ao PL 2603 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2017, pág 3. Anexe-se ao PL 2603 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
