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PL PROJETO DE LEI 4025/2017

Torna obrigatório o oferecimento de assentos adaptados à população obesa pelos estabelecimentos de ensino.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2017
Proposições relacionadas Documento PL 2603 de 2015

Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DEC FFO.
Indexação
Resumo Exige que instituições de ensino públicas e privadas ofereçam assentos adaptados para alunos obesos, definidos como aqueles com Índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30, conforme a Organização Mundial de Saúde – OMS. A quantidade mínima deve atender ao número de alunos obesos nas salas de aula e incluir ao menos 5% das cadeiras em outros espaços educativos, sempre garantindo um assento disponível. A medida busca melhorar o bem-estar físico e psicológico desses alunos e reduzir o desconforto associado à obesidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1