PL PROJETO DE LEI 539/2023
Dispõe sobre a regulamentação do setor óptico no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a regulamentação do setor óptico no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência de convidados para debater a regulamentação do setor óptico no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Aprovado
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: LEI 24789 2024 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a distribuição gratuita, pela rede estadual de saúde, de protetor e bloqueador solar às pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a proibição de comercialização de lentes oftálmicas e de contato, óculos com grau e óculos de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
Autoria: Deputado Thiago Cota (MDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação visual e auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular da rede pública estadual de educação.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Institui a Política de Promoção da Aprendizagem - Proap - nas redes estaduais de saúde e educação e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade do primeiro exame oftalmológico completo para toda criança, no momento de sua matrícula em creche ou escola pública do Estado.
Autoria: Deputado Felipe Attiê (PP)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a apresentação de resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular, na forma que menciona.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário