PL PROJETO DE LEI 672/2019
PL 672/2019
Agora
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Classifica a visão monocular como deficiência visual.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
24 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2019
Proposições anexadas
PL 1041 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Classifica a visão monocular como deficiência visual, no âmbito do Estado. Entende-se por visão monocular a deficiência visual em apenas um dos olhos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2019
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Classifica a visão monocular como deficiência visual, no âmbito do Estado. Entende-se por visão monocular a deficiência visual em apenas um dos olhos.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
11/07/2023
PL 1041 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/7/2023, pág 100.
Plenário
PL 1041 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/7/2023, pág 100.
04/11/2021
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
03/11/2021
Ofício do Sr Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, corregedor do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 5/11/2021, pág 142.
Plenário
Ofício do Sr Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, corregedor do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 5/11/2021, pág 142.
29/04/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(redistribuído) (proposição redistribuída).
11/07/2019
Remessa do Ofício 1947 2019 SGM ao Sr Fábio Augusto de Castro Guerra, Presidente do CRM-MG, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1947 2019 SGM ao Sr Fábio Augusto de Castro Guerra, Presidente do CRM-MG, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
09/07/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Adiada a discussão. Aprovado pedido de Informação ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Adiada a discussão. Aprovado pedido de Informação ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
09/07/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Prorrogação do prazo regimental do relator.
30/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
25/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2019, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 29/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2019, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 29/4/2019.