Projeto de Lei Nº 672/2019
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
24 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/04/2019
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Classifica a visão monocular como deficiência visual.
24 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/04/2019
ANDERSON
A favor
Belo Horizonte/MG11/04/2025 às 21:51
Sugiro enviarmos emails para os deputados, como forma de pressionar a tramitação deste Projeto de Lei, hoje consegui deferimento do IPi junto a receita federal. Assim, acredito eu, que deveria ter uma certa isonomia por parte do Estado de Minas Gerais.
ELEANDRO
Não votou
Paraisópolis/MG03/01/2025 às 16:48
A adequação nem deveria ser tramitada uma vez que a lei 14126/21 sancionada pelo governo federal está em vigor é preoridade sobre qualquer lei estadual ou municipal. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual e estabelece critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2021. A Lei 14.126/2021 tem como consequência a aplicação do § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), à visão monocular. Para comprovar a visão monocular, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um oftalmologista. O laudo deve atestar a perda total ou quase total da visão em um dos olhos, mesmo com a melhor correção óptica.
Walter
A favor
Itaúna/MG02/11/2024 às 20:17
Já são quase 6 anos e nada do PL se tornar Lei.
Marco Antonio de Oliveira
A favor
Juiz de Fora/MG20/09/2024 às 23:41
É um absurdo, lei federal definiu que a visão monocular é uma deficiência visual, é quando solicita benefício por exemplo de ipva é negado, alegando que para ter benefício tem que ser cego dos dois olhos, infelizmente só sabe das dificuldades que é monocular!
Denis Aparecido de Freitas
A favor
Contagem/MG06/06/2024 às 14:54
Boa tarde! Já tem algum parecer sobre este Projeto de lei?
Renato
A favor
Juiz de Fora/MG22/04/2024 às 01:14
Precisamos de devido amparo da lei sem sombra de dúvidas.
Tadeu
A favor
Montes Claros/MG27/03/2024 às 13:59
Importante retomar essa importante discussão em favor de um grupo que precisa do devido amparo legal!
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