RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16192/2026
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para averiguar a legalidade, a legitimidade e a finalidade administrativa do art. 18, inciso IX e § 1º, do Decreto nº 49.154, de 2025, que instituíram a prestação de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo estadual; a utilização de policiais militares da ativa em proteção pessoal individualizada; a criação de despesa pública de caráter continuado sem autorização legislativa; a ampliação do conceito de segurança governamental; e a eventual configuração de desvio de finalidade na edição do referido decreto.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão