RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16192/2026
RQN 16192/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para
averiguar a legalidade, a legitimidade e a finalidade administrativa do
art. 18, inciso IX e § 1º, do Decreto nº 49.154, de 2025, que instituíram
a prestação de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo
estadual; a utilização de policiais militares da ativa em proteção
pessoal individualizada; a criação de despesa pública de caráter
continuado sem autorização legislativa; a ampliação do conceito de
segurança governamental; e a eventual configuração de desvio de
finalidade na edição do referido decreto.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para averiguar a legalidade, a legitimidade e a finalidade administrativa do art. 18, inciso IX e § 1º, do Decreto nº 49.154, de 2025, que instituíram a prestação de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo estadual; a utilização de policiais militares da ativa em proteção pessoal individualizada; a criação de despesa pública de caráter continuado sem autorização legislativa; a ampliação do conceito de segurança governamental; e a eventual configuração de desvio de finalidade na edição do referido decreto.
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para averiguar a legalidade, a legitimidade e a finalidade administrativa do art. 18, inciso IX e § 1º, do Decreto nº 49.154, de 2025, que instituíram a prestação de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo estadual; a utilização de policiais militares da ativa em proteção pessoal individualizada; a criação de despesa pública de caráter continuado sem autorização legislativa; a ampliação do conceito de segurança governamental; e a eventual configuração de desvio de finalidade na edição do referido decreto.
Indexação
Tramitação
10/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 80. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 12/2/2026.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 80. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 12/2/2026.
