PL PROJETO DE LEI 1041/2023
Altera o art 1º da Lei 21458, de 6 de agosto de 2014, que assegura ao indivíduo afetado pela visão monocular que se enquadre no conceito definido na Lei 13465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. (Garante o tratamento dispensado a pessoa com deficiência a qualquer indivíduo afetado pela visão monocular, independentemente de enquadramento no disposto no art 1º da Lei 13465 2000.)
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)
Situação: Anexado