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PL PROJETO DE LEI 1409/2023

Institui o programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25513 2025 - Lei Ordinária
18 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25513 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Proposição de Lei PRL 26475 2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa "Óculos Falantes" nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de disponibilizar dispositivos que auxiliem a leitura para pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece ações para promover, nas escolas estaduais, tecnologias assistivas que convertam informações visuais em áudio para pessoas com deficiência visual, visando melhorar seu acesso à leitura, ao ensino-aprendizagem e à permanência escolar. O Estado também poderá fomentar a pesquisa e o desenvolvimento dessas tecnologias. Substitutivo nº 3: Torna a inserir a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Além disso, inclui o sistema estadual de bibliotecas públicas como destinatário da medida de promoção do uso de tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Substitui a expressão “facilitação do acesso” por “promoção do acesso” com o objetivo de ressaltar a importância do acesso das pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que possibilitem a conversão de texto em áudio. Prevê que o Estado poderá instituir mecanismos de incentivo à pesquisa e à inovações voltadas ao desenvolvimento de tecnologias assistivas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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