PL PROJETO DE LEI 860/2015
Dispõe sobre a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos nas maternidades do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos nas maternidades do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Braulio Braz (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as maternidades do Estado disponibilizarem pulseira antissequestro para os recém-nascidos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o controle do índice de cesarianas nas unidades de saúde públicas e privadas do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatória a realização do teste da urina em recém-nascidos pela rede de saúde pública e particular do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Obriga o poder público a distribuir, nas maternidades da rede pública do Estado, o Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais dos recém-nascidos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo em berçários e unidades de terapia intensiva neonatal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares com vistas a que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Paulo Lamac (PT)
Situação: Retirado de tramitação