PL PROJETO DE LEI 1045/2015
Dispõe sobre a cidadania dos nascidos no Estado de Minas Gerais,
objetivando a instalação de postos de registro civil em maternidades e
hospitais públicos e privados, em consonância com as disposições da Lei
Federal nº 9534, de 10 de dezembro de 1997.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem
PL 1686 de 2011
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Maternidade, Hospital, Setor Privado, Setor Público, (SUS), Implantação, Posto, Atendimento, Registro Civil, Hipótese, Localização, Municípios, Observação, Critérios.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Maternidade, Hospital, Setor Privado, Setor Público, (SUS), Implantação, Posto, Atendimento, Registro Civil, Hipótese, Localização, Municípios, Observação, Critérios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
03/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 61.
22/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
14/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2015, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2015, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/4/2015.
