Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 6/2019

0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 14/02/2019

Participações encerradas.

Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG19/02/2019 às 15:24
É obrigação da maternidade ter o correto e adequado controle de acesso de pessoas no interior da maternidade.
0
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade