Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

131 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11418/2024

Requerem seja realizada visita ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tratar da viabilidade da criação da Vara Especial em Crimes do Futebol, nos moldes da criada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, considerando a recorrência de crimes nos estádios de futebol e no seu entorno.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Professor Cleiton (PV) e Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11383/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a insegurança nos estádios mineiros e a ocorrência de atos violentos, entre os quais possíveis crimes, durante competições esportivas. 

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2560/2024

Institui a campanha "Estádio livre de assédio", tendo por objeto combater e prevenir a importunação sexual nos estádios, praças desportivas e espaços congêneres destinados à realização de atividades esportivas.

Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)

Situação: Arquivado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8320/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a situação dos trabalhadores ambulantes no entorno do espaço Arena MRV.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2122/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Estado.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 2093/2024

Regulamenta o acesso a estádios de futebol por pessoas condenadas por distúrbio, agressão e homicídio envolvendo briga de torcedores.

Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 1889/2023

Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista, em estádios, arenas e ginásios esportivos, bem como eventos artísticos privados com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, no âmbito do Estado.

Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 1145/2023

Estabelece diretrizes para a utilização de estádios de futebol de propriedade do Estado.

Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2329/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre a parceria público-privada para administração do Mineirão, especificando quais são os parâmetros para se averiguar o cumprimento das metas contratuais; como são feitas as avaliações e quais seus resultados, em especial no que se refere à qualidade do gramado, da infraestrutura, dos serviços prestados e da segurança; quantas vezes o Poder Executivo já requereu informações e determinou adaptações na gestão do Mineirão por força de contrato e quantas vezes autuou a Minas Arena por descumprimento do contrato, disponibilizando todas as autuações, pedidos de informações e pedidos de adequação feitos no período do contrato; quantas vezes o Comitê Gestor se reuniu e quais foram suas deliberações; quais foram os relatórios feitos, os documentos solicitados, as indicações realizadas pelo Verificador Independente previsto na Cláusula 12.3, "h"; quais são as principais reclamações feitas à ouvidoria da Concessionária (Cláusula 12.3. "l") e quais as providências adotadas para que cessassem; quais as medidas adotadas pela concessionária e pelo poder público para melhorar a segurança no Complexo do Mineirão, bem como no entorno do estádio, e o que o governo do Estado vem exigindo da concessionária nesse sentido; se já houve autuação da concessionária e averiguação de desempenho e qual o desempenho apontado por eventual averiguação, encaminhando-se a esta Casa os relatórios anuais mencionados na cláusula 12.3., "o"; qual o estado de conservação do Complexo do Mineirão, em  especial o gramado, e se o poder concedente já adotou algum procedimento para proteger o gramado para sua principal atividade, que é a realização de partidas de futebol; o que vem sendo feito diante do péssimo estado do gramado do Mineirão, se o poder concedente vai adotar alguma medida contratual para evitar o vexame que é expor ao Brasil inteiro a deterioração do gramado do principal palco esportivo de Minas Gerais e se isso não configura má utilização do patrimônio público por parte da concessionária, que vem desvirtuando a real destinação do estádio; se a avaliação feita com base no Anexo VI considera o estado do gramado satisfatório ou se as condições do gramado sujeitariam a concessionária a multa; quantas vezes o poder concedente ou seus prepostos realizaram ações de fiscalização "in loco" para averiguar o cumprimento do contrato e quais foram os resultados dessas ações, tendo em vista a Cláusula 12.7 do contrato de concessão; se o poder concedente já fez algum estudo de viabilidade da encampação do Mineirão e qual seria o desembolso necessário para a adoção dessa medida; se já foi avaliada qual medida seria mais vantajosa para o Estado, a manutenção do contrato ou seu encerramento; se o Estado já realizou algum estudo ou  tentativa de revisão contratual para que o contrato fosse menos oneroso para o povo mineiro e quais medidas vêm sendo tomadas a fim de diminuir o prejuízo com  esse contrato; o que o governo do Estado vem fazendo para garantir a realização dos jogos de futebol de Cruzeiro e Atlético no Mineirão; se as datas disponibilizadas no contrato estão sendo cumpridas integralmente; se o Estado pode intervir para garantir a utilização do estádio para realização dos jogos de futebol; se existe algum calendário de eventos compatível com a realização dos jogos dos grandes times do Estado; quais são as datas disponíveis para Atlético e Cruzeiro até o fim de 2023; em quais datas o Mineirão não poderá ser usado para jogos de futebol; quais medidas vêm sendo adotadas para que o estádio não receba eventos em seu gramado, prejudicando os jogos; se os "shows" podem ser realizados em lugar diferente do campo de jogo; e se o Estado vem adotando alguma providência para que os eventos continuem sendo realizados sem que o gramado seja prejudicado.

Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2391/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre a parceria público-privada para administração do Mineirão, especificando quais são os parâmetros para se averiguar o cumprimento das metas contratuais; como são feitas as avaliações e quais seus resultados, em especial no que se refere à qualidade do gramado, da infraestrutura, dos serviços prestados e da segurança; quantas vezes o Poder Executivo já requereu informações e determinou adaptações na gestão do Mineirão por força de contrato e quantas vezes autuou a Minas Arena por descumprimento do contrato, disponibilizando todas as autuações, pedidos de informações e pedidos de adequação feitos no período do contrato; quantas vezes o Comitê Gestor se reuniu e quais foram suas deliberações; quais foram os relatórios feitos, os documentos solicitados, as indicações realizadas pelo Verificador Independente previsto na Cláusula 12.3, "h"; quais são as principais reclamações feitas à ouvidoria da Concessionária (Cláusula 12.3. "l") e quais as providências adotadas para que cessassem; quais as medidas adotadas pela concessionária e pelo poder público para melhorar a segurança no Complexo do Mineirão, bem como no entorno do estádio, e o que o governo do Estado vem exigindo da concessionária nesse sentido; se já houve autuação da concessionária e averiguação de desempenho e qual o desempenho apontado por eventual averiguação, encaminhando-se a esta Casa os relatórios anuais mencionados na cláusula 12.3., "o"; qual o estado de conservação do Complexo do Mineirão, em  especial o gramado, e se o poder concedente já adotou algum procedimento para proteger o gramado para sua principal atividade, que é a realização de partidas de futebol; o que vem sendo feito diante do péssimo estado do gramado do Mineirão, se o poder concedente vai adotar alguma medida contratual para evitar o vexame que é expor ao Brasil inteiro a deterioração do gramado do principal palco esportivo de Minas Gerais e se isso não configura má utilização do patrimônio público por parte da concessionária, que vem desvirtuando a real destinação do estádio; se a avaliação feita com base no Anexo VI considera o estado do gramado satisfatório ou se as condições do gramado sujeitariam a concessionária a multa; quantas vezes o poder concedente ou seus prepostos realizaram ações de fiscalização "in loco" para averiguar o cumprimento do contrato e quais foram os resultados dessas ações, tendo em vista a Cláusula 12.7 do contrato de concessão; se o poder concedente já fez algum estudo de viabilidade da encampação do Mineirão e qual seria o desembolso necessário para a adoção dessa medida; se já foi avaliada qual medida seria mais vantajosa para o Estado, a manutenção do contrato ou seu encerramento; se o Estado já realizou algum estudo ou  tentativa de revisão contratual para que o contrato fosse menos oneroso para o povo mineiro e quais medidas vêm sendo tomadas a fim de diminuir o prejuízo com  esse contrato; o que o governo do Estado vem fazendo para garantir a realização dos jogos de futebol de Cruzeiro e Atlético no Mineirão; se as datas disponibilizadas no contrato estão sendo cumpridas integralmente; se o Estado pode intervir para garantir a utilização do estádio para realização dos jogos de futebol; se existe algum calendário de eventos compatível com a realização dos jogos dos grandes times do Estado; quais são as datas disponíveis para Atlético e Cruzeiro até o fim de 2023; em quais datas o Mineirão não poderá ser usado para jogos de futebol; quais medidas vêm sendo adotadas para que o estádio não receba eventos em seu gramado, prejudicando os jogos; se os "shows" podem ser realizados em lugar diferente do campo de jogo; e se o Estado vem adotando alguma providência para que os eventos continuem sendo realizados sem que o gramado seja prejudicado.

Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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