PL PROJETO DE LEI 2612/2015
Dispõe sobre a isenção ao cadastrado como doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção ao cadastrado como doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de para doadores regulares de sangue e para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Ricardo Faria (PCdoB)
Situação: Arquivado
Cria a exigência para que laboratórios e clínicas de análise sanguínea proponham a todos os pacientes e usuários a possibilidade de doação de sangue como amostra para efeitos de manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a conscientização dos candidatos a doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - Redome.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: LEI 22621 2017 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a inclusão do tipo sanguíneo e a possibilidade de doação de órgãos na Carteira de Habilitação.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Institui a semana estadual de conscientização do doador de medula óssea.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TIPO SANGUÍNEO E A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
CRIA A EXIGÊNCIA PARA QUE LABORATÓRIOS E CLÍNICAS DE ANÁLISE SANGUÍNEA PROPONHAM A TODOS OS PACIENTES E USUÁRIOS A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE SANGUE COMO AMOSTRA PARA EFEITOS DE MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS DE EVENTUAIS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA.
Autoria: DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER (PRP)
Situação: ARQUIVADO