PL PROJETO DE LEI 3097/2021
Altera a Lei 13317, de 24 9 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 13317, de 24 9 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa mínima dos serviços de água e esgoto realizada pelas concessionárias em todo o Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PRTB)
Situação: Anexado
Garante a cobrança das tarifas de serviços públicos prestados pelas concessionárias Cemig, Copasa e Gasmig com base na medição e comprovação do consumo efetivo.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica pela Cemig.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a inclusão dos cartões de crédito e débito e de pagamentos instantâneos como meio de recolhimento de tarifas de pedágios nas rodovias do Estado.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Anexado
Determina que a Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a livre passagem nas praças de pedágio dos veículos que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Avelar de Oliveira (AVANTE)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para motocicletas e similares em rodovias estaduais.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a reduzir para até zero a carga tributária em operação interna com energia elétrica destinada a atividades industriais para produção de oxigênio medicinal hospitalar, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e de saneamento no Estado apresentarem, impressa na fatura ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado