PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 58/2018
Aprova, em conformidade com o disposto no art 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação da terra devoluta que especifica.
Autoria: Comissão Constituição e Justiça
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Aprova, em conformidade com o disposto no art 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação da terra devoluta que especifica.
Autoria: Comissão Constituição e Justiça
Situação: Arquivado
Aprova, de conformidade com o disposto no art 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terra devoluta que especifica.
Autoria: Comissão Constituição e Justiça
Situação: Arquivado
Dispõe sobre as terras devolutas estaduais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Tadeu Martins Leite (PMDB)
Situação: LEI 24633 2023 - Lei Ordinária
Autoriza o Poder Executivo a delegar aos municípios a discriminação e a legitimação das terras devolutas situadas no perímetro urbano e na zona de expansão urbana.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Arquivado
Regulamenta o parágrafo 7º do art 246 e o parágrafo 9º do art 247 da Constituição do Estado. (Regulamenta os dispositivos da Constituição do Estado que autorizam o Poder Executivo a promover a alienação e a concessão administrativa de terras públicas e devolutas sem prévia autorização legislativa).
Autoria: Deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
REGULAMENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO DO ART 246 E O PARÁGRAFO NONO DO ART 247 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO E A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA).
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA A LEI 11020, DE 8 DE JANEIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE AS TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 247 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE TERRA DEVOLUTA RURAL COM ÁREA SUPERIOR A DUZENTOS E CINQUENTA HECTARES).
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: ARQUIVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NAQUELE MUNICÍPIO.
Autoria: GOVERNADOR DO ESTADO
Situação: LEI 8162 1982 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FRONTEIRA DOS VALES TERRENO DEVOLUTO, SITUADO NAQUELE MUNICÍPIO.
Autoria: GOVERNADOR DO ESTADO
Situação: LEI 7869 1980 - LEI ORDINÁRIA