PL PROJETO DE LEI 4780/2025
Institui o Programa Estadual de Acesso à Profilaxia à Exposição ao HIV no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o Programa Estadual de Acesso à Profilaxia à Exposição ao HIV no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater a ineficiência da Secretaria de Estado de Saúde - SES - na dispensação de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de esclerose múltipla, fibrose cística, câncer e outras doenças.
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Aprovado
Altera a Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, para assegurar o funcionamento de postos de medicamentos diante da abertura posterior de farmácias na mesma localidade. (Permite que posto de medicamentos continue a funcionar em localidade onde houver instalação de farmácia, desde que esteja em funcionamento há mais de cinco anos.)
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretária de Estado de Saúde - SES - e ao Ministério da Saúde pedido de providências para que os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe sejam incorporados no Sistema Único de Saúde - SUS - e na Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais - Rememg -, para tratamento de pacientes acima de 18 anos.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e técnicas necessárias à pactuação, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT -, do financiamento dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS - pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para adoção, com urgência, das medidas necessárias à elaboração e à publicação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – PCDT – para uso dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe no tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS – pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para adoção, com urgência, das medidas necessárias à elaboração e à publicação do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – PCDT – para uso dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe no tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS – pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e técnicas necessárias à pactuação, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT -, do financiamento dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS - pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretária de Estado de Saúde - SES - e ao Ministério da Saúde pedido de providências para que os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe sejam incorporados no Sistema Único de Saúde - SUS - e na Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais - Rememg -, para tratamento de pacientes acima de 18 anos.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aprovado
Acrescenta o art. 8º-K à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Arquivado