PL PROJETO DE LEI 1051/2015
Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário