PL PROJETO DE LEI 3492/2016
Torna obrigatória a realização de teste de glicemia em recém-nascidos e crianças até seis anos de idade.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Torna obrigatória a realização de teste de glicemia em recém-nascidos e crianças até seis anos de idade.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a realização, no Estado, de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA 1 e BRCA 2 em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão no protocolo padrão do pré-natal de exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas ou ilícitas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Felipe Attiê (PP)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a realização, pela rede pública estadual de saúde, de exame que comprove a predisposição genética para o câncer de mama e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a realização do teste da urina em recém-nascidos pela rede de saúde pública e particular do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos Antigap para identificação do tipo específico de diabetes.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: LEI 23449 2019 - Lei Ordinária
ASSEGURA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O ACESSO DOS DIABÉTICOS AO TESTE DE ANTICORPOS ANTIGAP PARA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO ESPECÍFICO DE DIABETES.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO