Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações
sobre a parceria público-privada para administração do Mineirão,
especificando quais são os parâmetros para se averiguar o cumprimento das
metas contratuais; como são feitas as avaliações e quais seus resultados,
em especial no que se refere à qualidade do gramado, da infraestrutura,
dos serviços prestados e da segurança; quantas vezes o Poder Executivo já
requereu informações e determinou adaptações na gestão do Mineirão por
força de contrato e quantas vezes autuou a Minas Arena por descumprimento
do contrato, disponibilizando todas as autuações, pedidos de informações
e pedidos de adequação feitos no período do contrato; quantas vezes o
Comitê Gestor se reuniu e quais foram suas deliberações; quais foram os
relatórios feitos, os documentos solicitados, as indicações realizadas
pelo Verificador Independente previsto na Cláusula 12.3, "h"; quais são
as principais reclamações feitas à ouvidoria da Concessionária (Cláusula
12.3. "l") e quais as providências adotadas para que cessassem; quais as
medidas adotadas pela concessionária e pelo poder público para melhorar a
segurança no Complexo do Mineirão, bem como no entorno do estádio, e o
que o governo do Estado vem exigindo da concessionária nesse sentido; se
já houve autuação da concessionária e averiguação de desempenho e qual o
desempenho apontado por eventual averiguação, encaminhando-se a esta Casa
os relatórios anuais mencionados na cláusula 12.3., "o"; qual o estado de
conservação do Complexo do Mineirão, em especial o gramado, e se o poder
concedente já adotou algum procedimento para proteger o gramado para sua
principal atividade, que é a realização de partidas de futebol; o que vem
sendo feito diante do péssimo estado do gramado do Mineirão, se o poder
concedente vai adotar alguma medida contratual para evitar o vexame que é
expor ao Brasil inteiro a deterioração do gramado do principal palco
esportivo de Minas Gerais e se isso não configura má utilização do
patrimônio público por parte da concessionária, que vem desvirtuando a
real destinação do estádio; se a avaliação feita com base no Anexo VI
considera o estado do gramado satisfatório ou se as condições do gramado
sujeitariam a concessionária a multa; quantas vezes o poder concedente ou
seus prepostos realizaram ações de fiscalização "in loco" para averiguar
o cumprimento do contrato e quais foram os resultados dessas ações, tendo
em vista a Cláusula 12.7 do contrato de concessão; se o poder concedente
já fez algum estudo de viabilidade da encampação do Mineirão e qual seria
o desembolso necessário para a adoção dessa medida; se já foi avaliada
qual medida seria mais vantajosa para o Estado, a manutenção do contrato
ou seu encerramento; se o Estado já realizou algum estudo ou tentativa
de revisão contratual para que o contrato fosse menos oneroso para o povo
mineiro e quais medidas vêm sendo tomadas a fim de diminuir o prejuízo
com esse contrato; o que o governo do Estado vem fazendo para garantir a
realização dos jogos de futebol de Cruzeiro e Atlético no Mineirão; se as
datas disponibilizadas no contrato estão sendo cumpridas integralmente;
se o Estado pode intervir para garantir a utilização do estádio para
realização dos jogos de futebol; se existe algum calendário de eventos
compatível com a realização dos jogos dos grandes times do Estado; quais
são as datas disponíveis para Atlético e Cruzeiro até o fim de 2023; em
quais datas o Mineirão não poderá ser usado para jogos de futebol; quais
medidas vêm sendo adotadas para que o estádio não receba eventos em seu
gramado, prejudicando os jogos; se os "shows" podem ser realizados em
lugar diferente do campo de jogo; e se o Estado vem adotando alguma
providência para que os eventos continuem sendo realizados sem que o
gramado seja prejudicado.
Autoria:
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário