PL PROJETO DE LEI 1474/2020
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PSL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PSL)
Situação: Anexado
Veda a aquisição de utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos no âmbito da administração pública estadual.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Anexado
Acrescenta dispositivo ao art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivo ao art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis do Estado informarem aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, nas operações com QAV, nos termos do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.
Autoria: Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação: RAL 5510 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação - QAV -, nos termos do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.
Autoria: Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação: RAL 5505 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa