PL PROJETO DE LEI 595/2023
Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à administração o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo de parcelamento.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: LEI 25540 2025 - Lei Ordinária